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EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Trata-se de um processo formativo  essencial e permanente, que pode ser individual e coletivo, no qual se busca a construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente podendo ocorrer na modalidade formal, ou seja, aquela prevista no âmbito da estrutura curricular das instituições de ensino e na modalidade não formal que é aquela destinada para a capacitação da comunidade em geral.

Veja abaixo a lei 9795/99 que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental e o Programa Nacional de Educação Ambiental -PRONEA.

Política Nacional de Educação Ambiental (Arquivo PDF)

http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/lei9795.pdf

Programa Nacional de Educação Ambiental -PRONEA (Arquivo PDF)

http://www.maternatura.org.br/servicos/biblioteca/pronea__ltima_vers_o.pdf

 

Produção de Políticas Públicas de Educação Ambiental nas Unidades Federativas Brasileiras

UF POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (ARQUIVO PDF)
RS  http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=106957&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=
SC  http://www.sc.gov.br/downloads/Lei_14675.pdf
PR  http://www.cema.pr.gov.br/arquivos/File/Versao_final_PL_10_08.pdf
SP  http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/legislacao/estadual/leis/2007_Lei_Est_12780.pdf
RJ

 http://www.conexaoprofessor.rj.gov.br/downloads/CostaVerde.pdf

http://www.educacao.rj.gov.br/arquivos/educacaoambiental/Lei_3325_Pol%C3%ADtica_EARJ.pdf

MG http://www.semad.mg.gov.br/images/stories/educacaoambiental/programa%20de%20educacao%20ambiental%20do%20estado%20de%20minas%20gerais.pdf
ES http://governoservico.es.gov.br/LeisES/documentos/0192652009.doc
GO  http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2009/lei_16586.htm
DF
Lei n° 3.833 - Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política de Educação Ambiental do Distrito Federal, cria o Programa de Educação Ambiental do Distrito Federal, complementa a Lei federal nº 9.795/1999 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
  Decreto n° 31.1249 - Regulamenta a Lei nº 3.833, de 27 de março de 2006, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política de Educação Ambiental do Distrito Federal, cria o Programa de Educação Ambiental do Distrito Federal, complementa a Lei Federal nº 9.795/99, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
MT

 http://www.sema.mt.gov.br/attachments/article/2/ProMEA.pdf

http://www.sad-legislacao.mt.gov.br/Aplicativos/Sad-Legislacao/legislacaosad.nsf/709f9c981a9d9f468425671300482be0/82f7a2a27e79bbae04256e9a0061a460?OpenDocument

MS  http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/1b758e65922af3e904256b220050342a/a9e7385c55ac23ea04256fb200678660?OpenDocument
BA

http://www.semarh.ba.gov.br/pdf/20100312_pea.pdf

http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1026482/lei-12056-11-bahia-ba

SE http://www.semarh.se.gov.br/modules/wfdownloads/visit.php?cid=1&lid=165
PE http://www.sectma.pe.gov.br/download/PEA%20-%20CONSEMA.pdf
AL

 A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA), de caráter democrático, consultivo e deliberativo, tem como finalidade promover a discussão, a gestão, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação, bem como a implementação das atividades em educação ambiental em Alagoas. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) é, desde outubro, a coordenadora da Comissão, conforme Decreto do Excelentíssimo Governador Teotônio Vilela Filho, publicado no Diário Oficial do dia 20 de outubro de 2010.

O desafio da Superintendência de Meio Ambiente, através da Educação Ambiental é fortalecer a importância de garantir padrões ambientais adequados e estimular uma crescente consciência ambiental, centrada no exercício da cidadania e na reformulação de valores éticos e morais, indivíduos e coletivos, numa perspectiva orientada para o desenvolvimento sustentável.

PB

 A SUDEMA através da Coordenadoria de Educação Ambiental-CEDA entende que a Educação Ambiental é um processo permanente, no qual os indivíduos e comunidade tomam consciência das questões relativas ao meio ambiente e adquirem conhecimentos, valores, habilidades, experiências e determinação que os tornam aptos a agir, individualmente e/ou coletivamente, no sentido de resolver problemas ambientais, presentes e futuros.

OBJETIVOS DA CEDA

Planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades educativas e informativas da política ambiental do Estado, junto aos órgãos governamentais, não governamentais e à população em geral, despertando o interesse e envolvimento para com as questões ambientais, dentro de uma visão política, social, econômica e cultural, que leve à melhoria da qualidade de vida.


ESPECÍFICOS

Desenvolver a educação ambiental em todas as escolas da rede de ensino, em conjunto com a Secretaria de Educação.
Propiciar o desenvolvimento de pesquisas sobre o meio ambiente.


Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar, conservar e recuperar o meio ambiente.
Contribuir para a formação de grupos organizados de alunos e/ou professores das escolas da rede, no sentido de fomentar sua intervenção consciente no meio ambiente e o entrosamento da escola com a comunidade.


Promover, organizar e realizar atividades educativas como palestras, seminários, mesas redondas, cursos, reuniões técnicas, visando envolver a comunidade nas discussões acerca do meio ambiente e suas inter-relações com o processo produtivo e suas vertentes sociais, econômicas, políticas e culturais.


Planejar, organizar e realizar feiras, campanhas educativas, gincanas, exposições e outras atividades que estimulem a participação da comunidade, despertando-a para as questões ambientais.
   

RN  Existe somente uma Cartilha Educacional sobre água. Site em construção.
CE  http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20110404/do20110404p01.pdf
PI  http://www.semar.pi.gov.br/download/201004/SEMAR07_78c6c5c483.htm
MA

 http://www.sema.ma.gov.br/paginas/view/Paginas.aspx?c=193

http://www.sema.ma.gov.br/paginas/view/Paginas.aspx?c=196

PA  A SEMA, através de sua Diretoria de Meio Ambiente/ Coordenação de Proteção Ambiental/ Divisão de Estudos e Educação Ambiental, e como um dos órgão que integram a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA, vem desenvolvendo trabalhos nas mais diversas áreas, trabalho este que tem sido realizado em conjunto com Organizações Governamentais e Não-Governamentais. Seminários, curso de capacitação, elaboração de jogos educativos, orientação e elaboração de programas de educação ambiental para outros órgãos do Estado, instituições de ensino, entre outros, são atividades que vêm sendo desenvolvidas pela SEMA.
AP

Compete a Coordenadoria de Educaçao e Informaçao Ambiental promover elaboraçao e execuçao das Políticas de Educaçao Ambiental, cabendo-lhe as funçoes de coordenaçao, controle, orientaçao e normatizaçao das atividades de educaçao ambiental.

http://www.sema.ap.gov.br/publicacoes/coordenadorias/ceia.pdf

TO

http://central2.to.gov.br/arquivo/31/156

http://central2.to.gov.br/arquivo/31/197

AM  dec. est. nº 25.043 de 01.06.05 (institui a comissão interinstitucional de educação ambiental
AC  Coletânea de Normas Ambientais do Estado do Acre
RR  http://www.servidor.rr.gov.br/bancodeleis/index.php?option=com_content&task=view&id=440&Itemid=35
RO

Lei Estadual n° 547 de 30 de dezembro de 1993 - define como um de seus princípios: "Promoção da Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades", e como um dos seus instrumentos de implementação a Educação Ambiental, e ainda, como uma das competências da SEDAM: "A promoção da Educação Ambiental em articulação com outros órgãos afins estaduais e municipais".

Decreto n° 8982 de 31.01.2000, determina em seu artigo 22 inciso III - a promoção da educação ambiental com vistas à conscientização popular para a preservação do meio ambiente.

OBJETIVO

Desenvolver e implementar ações educativas voltadas para a resolução de problemas ambientais, tendo como princípio fundamental o desenvolvimento sustentável, e,  como atores, pessoas  oriundas de instituições governamentais, não governamentais e comunidade, e, como diretriz, a Política de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia.

PROCESSO METODOLÓGICO

A metodologia de implementação, acompanhamento e avaliação do presente Programa, prima por assegurar a participação da comunidade nas ações educativas de forma articulada, contínua e sistematizada, com utilização de multiplicadores e interação interinstitucional com vistas à maximização dos recursos disponíveis.

SECRETARIAS ESTADUAIS DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL

UF

LINKS

MG

http://www.semad.mg.gov.br/educacao-ambiental

RJ

http://www.ambiente.rj.gov.br/pages/sup_edu_amb/edu_ambiental.html

ES

http://www.meioambiente.es.gov.br/

SP

http://www.ambiente.sp.gov.br

PR

http://www.sema.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=76

SC

http://www.sds.sc.gov.br/

RS

http://www.sema.rs.gov.br/

BA

http://www.meioambiente.ba.gov.br/

SE

http://www.semarh.se.gov.br/modules/tinyd0/index.php?id=10

AL

http://www.semarh.al.gov.br/

PE

http://www.sectma.pe.gov.br/

PB

http://www.sudema.pb.gov.br/

RN

http://www.semarh.rn.gov.br/

CE

http://www.semace.ce.gov.br/programas/

PI

http://www.semar.pi.gov.br/index.php

MA

http://www.sema.ma.gov.br/paginas/view/default.aspx

TO

http://recursoshidricos.to.gov.br/conteudo/educacao-ambiental/28

GO

http://www.semarh.goias.gov.br/

MS

http://www.semarh.df.gov.br/

DF

http://www.semac.ms.gov.br/

PA

http://www.sema.pa.gov.br/interna.php?idconteudocoluna=2282

MT

http://www.sema.mt.gov.br/

AP

http://www.sema.ap.gov.br/ceia.html

AC

http://www.ac.gov.br/

RO

http://www.sedam.ro.gov.br/

RR

http://www.femact.rr.gov.br/

AM

http://www.sds.am.gov.br/

SITES DE MEIO AMBIENTE –AMÉRICA LATINA

PAÍS

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MMA BRASIL

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